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17/06/2013

Cadastro Ambiental Rural ainda depende de decreto do governo para entrar em vigor

No Brasil, mais de 5,2 milhões de imóveis rurais terão que ser registrados no CAR

 

Mais de 5,2 milhões de imóveis rurais do país terão que ser registrados no Cadastro Ambiental Rural. Mas para que esse cadastro entre em vigor ainda é preciso que o governo publique um decreto regulamentando essa exigência prevista no novo Código Florestal.

O novo Código já completou um ano de existência, mas na prática nada mudou, já que essa regulamentação está parada em análise na Casa Civil. Isso porque o Ministério do Meio Ambiente acrescentou ao texto dois novos quesitos que desagradam os produtores rurais, o Comprovante de Regularidade Ambiental (CRAm) e o Plano de Recuperação de Área Alterada e Degradada (Prada).

Os produtores estão à espera da regulamentação de importantes pontos previstos no Código Florestal.

– Nós estamos aguardando a publicação do decreto. Virá um decreto regulamentando o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e uma instrução normativa, que vai indicar como será operado o Cadastro Ambiental Rural, que é feito previamente à regularização da propriedade – diz Rodrigo Justus, coordenador de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Caberá aos Estados e municípios abastecerem o Cadastro Nacional, que vai conter as informações de todos os mais de cinco milhões de imóveis rurais no país. Os agricultores familiares temem que a pouca estrutura comprometa o que está previsto em lei.

– Nós sabemos que tanto os Estados quanto os municípios não têm equipes preparadas, não têm equipes contratadas suficientemente para dar conta de fazermos em dois anos, pelo menos, os 4,3 milhões de propriedades dos nossos agricultores familiares – relata Antoninho Rovaris, secretário Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A regulamentação ainda não saiu porque o texto elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente acrescentou o CRAm e o Prada.

– Vamos colocar uma hipótese, o produtor quer recuperar com 10 espécies. O órgão ambiental, então, quer saber quais são essas espécies que ele vai utilizar. Isso é o que eles chamam de Prada, que é um dispositivo eletrônico, é uma página no sistema que o produtor preenche. O órgão ambiental, depois, conferindo essas informações, emite um certificado, nada mais do que isso, algo feito pele internet, que não exige tempo de análise, não exige esforço de deslocamento, é uma simplificação para que o produtor possa dormir tranquilo – explica Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

Produtores rurais e parlamentares são contra o acréscimo desses pontos. O descontentamento já foi levado à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e a decisão final caberá à Casa Civil.

– Contestamos dois pontos que eles haviam colocado e nós manifestamos a ela que isso aí não seria interessante estar na lei, que é o certificado de Regularidade Ambiental, o CRAM, e também um outro item chamado Prada. Está fora daquilo que a lei 12.651, que foi votada na Câmara e no Senado e sancionada pela presidente, preconiza. Portanto, nós queremos o decreto sim, mas sem esses dois artigos – diz o deputado federal Luis Carlos Heinze.

– Todas as chamadas burocracias que forem colocadas a mais aos nossos agricultores efetivamente pode emperrar esse processo, consequentemente, eu não entendo qual é a necessidade de esses outros dois instrumentos, sabendo que um agricultor ao se cadastrar no CAR e fazendo, se necessária, sua regularização ambiental, ele estaria, digamos, regular perante o Código Florestal, perante o Estado brasileiro – fala Antoninho Rovarsi.

– Tem toda uma dúvida em relação ao Certificado de Regularização Ambiental, há um boato de que o governo não teria condição de expedir esse certificado de regularidade a todos esses imóveis. Então existe uma certa apreensão por parte dos produtores, de que forma isso vai ser operado pelo governo, órgão federal e estaduais – relata Rodrigo Justus.



fonte: http://pecuaria.ruralbr.com.br/
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