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14/06/2013

Cadastro Ambiental Rural deve iniciar em breve

A nova lei florestal brasileira, que gerou polêmicas durante a votação no Congresso, está completando seu primeiro ano. Nos próximos dias, uma instrução normativa deverá regulamentar o Cadastro Ambiental Rural

O polêmico novo Código Florestal, aprovado há cerca de um ano, deverá ter nos próximos dias a regulamentação de sua primeira ferramenta de implantação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Entre outros itens, o novo Código estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e Áreas de Preservação Permanente (APP’s) e áreas de Reserva Legal. O CAR é um registro eletrônico, obrigatório aos imóveis rurais. Ele busca integrar as informações ambientais referentes à situação das APP’s e áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR deverá iniciar em breve, segundo o assessor técnico do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli. “Nos próximos dias teremos o início do Cadastro Ambiental Rural, que é a primeira grande ferramenta do código, onde produtores poderão cadastrar os seus imóveis para, após isso, aderirem aos programas de regularização ambiental oferecidos pelos Estados”, afirma.

Cadastro Ambiental

O CAR deverá ser implantado pelo Ministério do Meio Ambiente. “Ainda não há condições para os produtores realizarem o CAR. Ele se inicia tão logo a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, promulgue uma instrução normativa dando como iniciado o prazo e isso deve ocorrer nos próximos dias”, comenta ele. Tão logo saia a portaria, terá início o prazo para o cadastramento. “Com isso, haverá as condições técnicas para o produtor fazer o CAR, como a questão do software”, explica Condorelli.

Segundo ele, ainda necessita de regulamentação o programa de regularização ambiental e os programas de incentivo a pagamento por serviços ambientais, já que o Código já está regulamentado. “O sistema sindical já está se estruturando para iniciar um processo de repasse de informações aos produtores do Estado e do país. Já está bem adiantado o trabalho”, enfatiza.

Adaptação

Para o assessor do Sistema Farsul, esse período desde o início do novo Código serviu para uma adaptação dos produtores rurais. “Nesse período de um ano, o novo Código Florestal cumpriu com aquilo que estava programado nos seus artigos, que é dar segurança jurídica para que não houvesse uma caça às bruxas com relação aos produtores rurais. Eles tiveram respeitado um tempo para iniciar a busca pela adaptação de suas propriedades. Neste período, se está observando que as coisas em âmbito nacional ocorreram dentro do esperado”, opina.

Condorelli considera o novo Código satisfatório. “O novo código garantiu que não ocorressem mais desmatamentos e forneceu tempo e condições aos produtores para recuperar algumas áreas. Não é o código dos sonhos dos produtores nem dos ambientalistas”, pontua, considerando que “este é o código do possível, com relação ao quanto a sociedade estava disposta a garantir de sua estabilidade econômica e de sua estabilidade ambiental.

Parece algo dentro de uma razoabilidade satisfatória, deveremos esperar a aplicação da lei na prática para ver se alguma injustiça foi cometida, e aí deveremos procurar corrigir”, finaliza.



fonte: Diário da Manhã - http://www.diariodamanha.com/noticias.asp?id=51779
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