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21/02/2011
Ciência se pronuncia sobre Código Florestal
Desde junho de 2010 um Grupo de Trabalho(GT) formado por cientistas trabalha na construção de um embasamento científico para subsidiar o debate sobre o Código Florestal. No último dia 07 de fevereiro, o resumo executivo deste GT constituído pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e pela Academia Brasileira de Ciência - ABC foi tornado público no site da SBPC.
Sua conclusão é clara: “retrocessos neste momento terão graves e irreversíveis consequências ambientais, sociais e econômicas”. Ao contrário, o estudo aponta, com base em informações técnicas que precisam ser consideradas no debate, que a “legislação ambiental brasileira, que já obteve importantes avanços, precisa de revisões para refletir, ainda mais, a importância e o potencial econômico de seu patrimônio natural único”.
Contudo, sob alegação das duas instituições de necessidades de adequação de forma e de aprovação pelas respectivas presidências, o documento foi retirado do site da SBPC no dia seguinte da sua divulgação.
Dar publicidade ao documento e levar em consideração suas recomendações é crucial neste momento para reforçar entre os parlamentares a consciência da importância de aprofundar os debates, com participação de cientistas e da sociedade civil. O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial se levado a plenário agora, será apreciado por um plenário onde 46% dos deputados não participaram dos debates sobre o Código Florestal. Neste cenário, a construção de uma legislação ambiental que avance na compatibilização da produção e conservação precisa ser novamente discutida à luz da ciência.
Veja alguns impactos previstos pelos cientistas caso sejam aprovadas as alterações pretendidas pelo Substitutivo ao Código Florestal.
Propostas de alteração (Substitutivo) | Posição dos cientistas |
1 – Redução da APP de 30 para 15 metros nos rios com até 5 m de largura. (Art. 4; I; a) | Estas faixas compõem mais de 50% em extensão da rede de drenagem. Esta redução resultaria uma diminuição de 31% na área protegida pelas APPs ripárias. |
2 – Alteração no bordo de referência das faixas marginais dos cursos d´água que passaria a ser desde a borda do leito menor ( e não a partir da margem mais alta como é no atual Código Florestal). (Art 4; I) | 2 - Esta alteração no bordo de referência significaria perda de 60% de proteção para essas áreas. |
3 – Retirada dos “topos de morros, montes, montanhas e serras” da definição de APPs (conforme atual Código Florestal, Art. 2°; b) | 3 - Tanto quanto as áreas marginais a corpos d´água quanto os topos dos morros são áreas insubstituíveis em função da biodiversidade e do alto grau de especialização e endemismo da biota que abrigam e dos serviços ecossistêmicos essenciais que desempenham. |
4 – Redução para fins de regularização ambiental da Reserva Legal na Amazônia Legal: em áreas de floresta para até 50% da propriedade e em áreas de cerrado em até 20%. (Art. 17) | 4 - Esta redução diminuiria o patamar desta cobertura florestal a níveis que comprometeriam a continuidade física da floresta, devido a alterações climática irreversíveis. Colocaria em risco espécies e comprometeria a funcionalidade e serviços ecossistêmicos e ambientais da região. |
5 – Recomposição da Reserva Legal com espécies exóticas. (Art. 26) | 5 - Chama atenção para risco do uso de espécies exóticas na recomposição da RL: “o uso de espécies exóticas pode ser admitido na condição de pioneiras, como já previsto na legislação” (Código Florestal, Art. 44, III, § 2°). O uso de espécies exóticas permitido pelo Substitutivo compromete sua função (da RL) de conservação da biodiversidade e não assegura a restauração do ecossistema original. |
6 – Compensação da Reserva Legal irregularmente desmatada por via de arrendamento de área sob regime de Servidão Ambiental ou Reserva Legal equivalente em importância ecológica e extensão no mesmo bioma. (Art. 26; II; §5°) | 6 - As compensações devem ser feitas na própria microbacia ou até na bacia hidrográfica, mas tendo como referência as características fitoecológicas da área a ser compensada e não o bioma, dada a alta heterogeneidade de formações vegetais dentro de cada bioma. |
fonte: Riosvivos.org