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Código Florestal completa um ano
Lei estabelece que cada estado deve fazer o programa de reguarização. Código também estabelece que produtores devem fazer o cadastro.
O Código Florestal foi assinado em 25 de maio do ano passado para preservar a vegetação que ainda não foi destruída e recuperar parte do que já foi desmatado, mas, ainda falta muito coisa para ser colocada em prática.
A lei estabelece que cada estado deve fazer o PRA - Programa de Regularização Ambiental. Com base nas regras desse programa, é que os produtores firmarão os seus compromissos para acertar as contas com o meio ambiente. Acontece que o prazo dado aos estados terminou e, até agora, isso não está funcionando na maior parte do país. É o que alertaram ambientalistas essa semana na Câmara dos Deputados, onde lançaram uma nova entidade, o Observatório do Código Florestal.
“O prazo não é só pra publicar o programa. Mas é para implementar o programa e justamente por isso a gente está querendo o observatório, para garantir que ele seja implantado durante esse ano para que de fato, quando todo mundo começar a se cadastrar, possa ter condições de restaurar o que precisa ser restaurado, preservar o que precisa ser preservado e ser recompensado pelo que já foi feito”, explica o coordenador do Programa de Política e Direito do Instituto Sócioambiental, Raul do Valle.
O código também estabeleceu que todos os produtores brasileiros são obrigados a fazer o CAR - Cadastro Ambiental Rural. Ele é uma peça fundamental do plano de regularização, ou seja, primeiro o produtor tem que fazer o seu cadastro, relacionar tudo o que tem na propriedade para depois montar o seu programa.
Mas um ano depois da entrada em vigor da lei, a plataforma da internet, que está sendo preparada pelo Ibama, só está disponível de forma experimental para os estados de Goiás e Rio de Janeiro. A ministra do Meio Ambiente, Izabela Teixeira, conversou com o Globo Rural para esclarecer as dúvidas.
“Chegou a hora de fazermos o CAR. Já testamos o programa em todos os estados. A expectativa é que possamos começar os trabalhos em 10, 15 dias. É uma questão de ajuste por termos jurídicos, termos legais e partir daí, teremos um sistema de informação e diálogo com sindicato e cooperativa para orientar o agricultor naquilo que é seu trabalho, dever de fazer o Cadastro Ambiental Rural”.
Segundo a ministra, o agricultor tem um prazo de um ano para fazer o cadastro. Este prazo pode também ser prorrogado por mais um ano pelo governo.
Izabela também falou sobre as normas do PRA. “O Governo editará uma norma geral sobre o PRA, que está na reta final de negociação com a Advocacia Geral da União (AGU) e Casa Civil por causa dos aspectos legais, e a partir daí vamos orientar os estados nos seus regulamentos específicos”.