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ESTÁ ENCERRANDO O PRAZO DO GEO DOS IMÓVEIS ENTRE 25 A 100 HECTARES
Você, proprietário de imóvel rural com a área entre 25 a 100 hectares, já está ciente de que o prazo do georreferenciamento de imóveis desta faixa de área está se encerrando no dia 20 de novembro de 2023?
Para estar dentro do disposto no Decreto nº 4.449/2002 e estar em dia com a regularização fundiária para poder usufruir de seus benefícios e direitos, todos os imóveis com área superior a 25 hectares deverão possuir certificação no SIGEF - Sistema de Gestão Fundiária para que seja realizado por meio de um processo de retificação do registro imobiliário para averbação do georreferenciamento na matrícula do imóvel.
- Caso eu, proprietário de imóvel rural acima de 25 hectares, não realize o georreferenciamento até dia 25 de novembro de 2023, serei penalizado de qual maneira?
Na verdade, não possuir georreferenciamento não implica em nenhuma multa ou penalidade aos proprietários. Porém, o imóvel estará impedido de realizar certos procedimentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis de sua respectiva Comarca, tais como: registo de escrituras de compra e venda, doação, divisão, permuta, etc (transferência de titularidade), assim como ficará impedido de realizar desmembramentos, remembramentos ou parcelamentos.
O georreferenciamento é um processo técnico que deve ser procedido por um profissional da área, com a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao INCRA em sua atual plataforma de gestão fundiária, o SIGEF. Após a certificação no SIGEF, deverá ser realizado um processo de retificação do registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que o imóvel pertence para que, após seu êxito no registro, seja averbado a certificação do SIGEF e a descrição perimétrica georreferenciada com vértices e coordenadas geodésicas.
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