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31/01/2014

Norma do Banco Central que beneficia produtores inscritos no CAR ainda não saiu do papel

Há seis meses, uma norma do Banco Central beneficia produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeiro passo no processo de regularização ambiental das propriedades diante do novo Código Florestal. Com o registro do CAR em mãos, os produtores podem aumentar em 15% o limite para crédito de custeio, com juros menores do que os praticados no mercado. De acordo com o Observatório do Código Florestal, no entanto, a demora na regulamentação do CAR tem deixado o benefício no papel.

 

– Nossa expectativa maior é alcançar a próxima safra – avalia Álvaro Santamaria Filho, da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, o maior agente de crédito rural do país. Como a maior parte dos Estados ainda opera o CAR de forma limitada, no modo off-line, o benefício dificilmente alcançou os produtores.

 

– O benefício está disponível, mas não conseguimos identificar se está havendo procura – disse. Embora a contratação de crédito para o custeio da atual safra se estenda até o final de junho, a maior parte dos financiamentos já foi contratada, completa Santamaria.

Para a safra de 2013/2014, o limite de crédito para custeio aumentou para R$ 1 milhão por produtor, junto com o crescimento em 25% na disponibilidade de dinheiro para o financiamento dos produtores, previsto pelo Plano Agrícola e Pecuário. Em 2012, segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 62,9 bilhões de crédito nessa modalidade.

 

 

De acordo com a Resolução 4.226, editada em 18 de junho de 2013 pelo Banco Central e que altera o Manual de Crédito Rural, os produtores rurais inscritos no CAR têm direito a um acréscimo de 15% no limite do financiamento para custeio, o que pode representar mais R$ 150 mil extras. O acréscimo pode chegar a 30%, caso o produtor comprove adesão a programa de regularização ambiental ou demonstre a existência de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal em seu imóvel que comprovem que ele está ambientalmente regular e cumpre as exigências do Código Florestal.

 

A nova lei florestal prevê prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição dos mais de 5 milhões de produtores rurais no CAR. Mas o início desse prazo oficial de inscrição depende da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente para começar a valer. A partir de maio de 2017 – cinco anos após a sanção da lei – as instituições financeiras só poderão conceder financiamento aos proprietários de terras inscritos no CAR, prevê um dos artigos do Código Florestal.

 

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que os produtores rurais aguardam o início oficial do prazo para a inscrição no CAR. Por enquanto, na maioria dos estados, os produtores podem baixar e preencher os formulários do CAR no website do Ministério do Meio Ambiente, nos mesmos moldes de uma declaração do Imposto de Renda. O sistema SiCar, no entanto, ainda não está apto a receber os cadastros, e o CAR só pode ser feito off-line.



fonte: http://agricultura.ruralbr.com.br/
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