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Nova sugestão de Código Florestal começa a ser discutida
O senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina, mantém os manguezais como Área Preservação Permanente (APP) no seu relatório sobre o Código Florestal (PLC 30/2011), apresentado, nesta terça-feira (25), às comissões de Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado. O item havia sido retirado na Câmara dos Deputados. Houve pedido de vista coletivo. Assim, os senadores terão até 1º de novembro para sugerir emendas e o projeto deverá ser votado no dia 8.
Para amenizar os problemas em áreas de produção de camarão e extração de sal em manguezais existentes atualmente, o substitutivo prevê a regularização das unidades existentes até 2008. Todas as áreas formadas ou exploradas depois disso serão tidas como um sistema único de APP.
“A regularização das unidades consolidadas justifica-se pela existência de expressiva produção de camarão e extração de sal em apicuns e salgados, especialmente no Nordeste. Entre os diversos bens ambientais a serem protegidos, os manguezais são dos mais preciosos, porque se constituem num inestimável criadouro da fauna e da flora marinha", justificou Luiz Henrique.
A proposta do senador dividiu o projeto que veio da Câmara em duas partes. Uma para a fase de transição para as novas regras e outra com a lei permanente. Entre as regras definitivas está previsto o incentivo financeiro aos agricultores que tomarem iniciativas de recuperação e preservação do meio ambiente. “O tempo comprovou que os sistemas de comando e controle não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal", explicou o senador. Por prever gastos da União, a medida deve ser regulamentada pela Presidência da República dentro de 180 dias após a aprovação e publicação da lei.
Já na regra transitória, foram mantidos os Programas de Regularização Ambiental (PRA), já sugeridos pela Câmara. O agricultor que estiver irregular poderá aderir a um deles e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde assume compromissos. Depois de passado o período do TAC, as multas que seriam cobradas serão consideradas serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.