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19/03/2011
PMDB Promete apoio integral às alterações do Código Florestal
O deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), que foi ministro da Agricultura no último governo, disse que o trabalho de Aldo Rebelo "é sério e equilibrado" e precisa ser aprovado urgentemente. Caso contrário, argumentou, "milhares de produtores vão perder 100% de suas propriedades", principalmente na Região Sul. Em junho deste ano [2011] expira o decreto presidencial (7029/09) que torna obrigatória a recomposição da reserva legal em todo o País. Produtores que não cumprirem a exigência ficarão sujeitos a multas que podem ultrapassar R$ 200 mil. ILEGALIDADE Aldo Rebelo também reiterou não ser possível aceitar que, "aplicada a legislação em vigor, 100% das propriedades rurais do Brasil entrem na ilegalidade". Se aplicada a legislação ambiental vigente, no que diz respeito à exigência da reserva legal, acrescentou o relator, 99,45% das propriedades rurais no Rio Grande do Sul ficariam ilegais. "Em São Paulo, teríamos de converter 20% de toda a área produtiva em mata", acrescentou. Autor do pedido de realização do debate sobre o relatório de Aldo no PMDB, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) também reivindicou que o texto seja votado o mais rapidamente possível e reforçou seu apoio. "Vamos fechar questão no PMDB em torno do relatório." CONVERSÃO DAS MULTAS Aldo Rebelo afirmou que o texto aprovado na comissão especial pode não ser perfeito, "mas é o possível" na realidade atual. "Estamos propondo algo muito equilibrado, com muitas concessões aos ambientalistas", sustentou. A manutenção de reserva legal nos mesmos parâmetros da legislação atual, segundo disse, é uma delas, porque é algo "que só existe no Brasil e em mais nenhum país do mundo". Pela proposta de Aldo, as dívidas dos produtores decorrentes de multas por infração ambiental cometidas até 2008 poderão ser convertidas em serviços de recuperação das áreas utilizadas irregularmente. O texto também isenta pequenas propriedades – de até quatro módulos rurais – de manter reserva legal. MULTAS IRREGULARES O procurador da Fazenda Nacional da Advocacia-Geral da União (AGU) Luis Carlos Moraes afirma, inclusive, que são irregulares as multas aplicadas a pequenos produtores por contrariarem a obrigatoriedade de manter a reserva legal. O jurista explicou que a primeira versão do Código Florestal, de 1934, excluía a pequena propriedade dessa obrigação. Na versão de 1965, consideravam-se plantas frutíferas, industriais ou ornamentais como reserva legal. E mesmo a legislação vigente desde 2002, segundo afirmou, permite que esse tipo de planta seja computada como reserva, desde que conjugada com vegetação nativa. Moraes lembrou, no entanto, que o Código Florestal incide apenas sobre 38% do território nacional. Na Amazônia, segundo disse, a lei regula, no máximo, 24% do território. Esses são percentuais de terras privadas. "O restante é terra devoluta, indígena e unidade de conservação", explicou. MARGENS DE RIOS Um dos pontos do substitutivo mais criticados por ambientalistas é a redução da cobertura vegetal de margens de córregos e rios (matas ciliares). Na versão atual, o relator propõe que, no caso de cursos d’água de até 5 metros de largura, a faixa de vegetação passe de 30 metros para 15 metros. Nos demais casos, os limites mantém-se inalterados. O relator, no entanto, pretende propor a redução da mata ciliar em 50% para as pequenas propriedades e para todo tamanho de rio. A sugestão foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e as 27 federações de trabalhadores rurais. "Na minha opinião, a proposta é razoável. Não vou ser responsável por tanger uma família que está produzindo em uma várzea para as periferias das cidades", sustentou.fonte: Agência Câmara